PIB do Brasil · Formulário de Inscrição de Voluntário
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Termo de Adesão
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Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
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Dados Pessoais
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Dados Ministeriais
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Pra Alessandra
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Pr Leonardo Carbonato
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Pra Bárbara Cana Brasil
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Pr Tarcísio Brasil
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Pra Carla Caldas
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Pr Fernando
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Pra Carla Reis
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Pr Tadeu Sinalli
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Pra Cristina
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Pr Hélio
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Pra Elaine
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Pr Harry
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Pra Isabela
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Pr Ricardo Almeida
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Pra Jovânia
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Pr Renato
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Pra Kátia Borges
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Pr André Borges
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Pra Letícia
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Pr Joshua
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Pra Lilian
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Pr Omar
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Pra Patrícia Gitirana
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Pr Luiz Gitirana
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Carol Rivas
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Lucas Oliveira
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Lorena Ribeiro
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Danilo Ribeiro
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